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03 jul 2018

O advogado e a defesa

O advogado vive da defesa. Quanto mais o profissional do direito conhecer técnicas de argumentação, objeção e refutação maiores e melhores serão suas chances de sucesso.

Por isso, sempre que se valer da comunicação para o bom desempenho de suas funções, seja falando ou escrevendo, você precisará saber como concatenar o raciocínio e ordenar de maneira correta a seqüência do pensamento.

Seja cauteloso e diligente. Por melhor e mais segura que seja sua causa, você sempre precisará considerar os argumentos contrários. O mesmo trabalho que dispensar na procura dos argumentos que apoiarão sua tese, deverá ser dedicado para tentar descobrir as objeções que terá de enfrentar.

Se supuser que há objeções tácitas, silenciosas, caberá a você imaginar que tipo de objeção os ouvintes estariam levantando e fazer a refutação correspondente.

O risco que você correrá, ao imaginar que os ouvintes possuem determinada objeção, é o de se enganar e não haver ninguém pensando naquele problema. Neste caso, estaria fornecendo armas que poderiam ser usadas contra você mesmo. Uma questão interessante para ser analisada é: que atitude tomar no caso de dúvida, isto é, de não ter certeza se a objeção existe ou não? Se ela existir e você não a considerar, dificilmente conseguirá convencer os ouvintes das suas idéias, porque, enquanto não for removida de sua mente, eles não concordarão. Se ela não existir e você fizer uma avaliação incorreta, estará levantando um problema para o qual, talvez, nem tenha uma boa refutação.A solução, neste caso é reforçar a linha de argumentos.

Por exemplo, se você objetiva a impronúncia de seu cliente, a ponto de inocentá-lo da autoria do homicídio, em vez de dizer “Talvez os senhores devam estar imaginando que os tiros poderiam ter sido disparados mesmo de uma arma velha e enferrujada, e que, por isso, o réu seja culpado!”, poderia argumentar da seguinte forma: “O exame de balística demonstra que embora a arma seja velha, nunca foi disparada, configurando, portanto, total ineficácia do meio e, por conseguinte, crime impossível”.

O objetivo da regra é esse: não levantar uma objeção que talvez não existisse na cabeça dos jurados: “Talvez os senhores devam estar imaginando que os tiros poderiam ter sido disparados mesmo de uma arma velha e enferrujada, e que, por isso, o réu seja culpado!”. A orientação nesse caso deve ser a de apresentar argumentos que desprezem uma objeção que talvez não exista, mas que se fosse mencionada passaria a existir: “O exame de balística demonstra que embora a arma seja velha, nunca foi disparada, configurando, portanto, total ineficácia do meio e, por conseguinte, crime impossível”.

Desse modo, seria apresentada uma seqüência de dois argumentos, o que é muito mais vantajoso do que se valer de um argumento e uma tentativa de refutar uma objeção que talvez nem exista.

As formas de refutar

Se os argumentos contrários se basearem apenas em hipóteses, sem provas concretas, a refutação poderá ser feita pela negativa das afirmações.

Porém, se a tese contrária se sustentar em documentos, a refutação deverá ser feita com alegações (se forem procedentes) sobre a qualidade do texto, demonstrando, por exemplo, que sofreu rasuras ou foi adulterado e que, portanto, não pode ser aceito como autêntico. É possível ainda questionar o estilo, que, pela sua ótica e experiência, se apresenta diverso do utilizado normalmente pelo suposto autor.

Se os argumentos se fundamentarem em semelhanças, podem ser refutados com base na impropriedade da comparação estabelecida. Assim, as semelhanças próprias dos animais ou das coisas inanimadas não podem ser atribuídas ao homem; os exemplos de outro país poderão não servir para o nosso, pois você como advogado poderá alegar que a cultura e as circunstâncias que cercam aquele povo diferem bastante da sua realidade; os exemplos históricos poderão não servir para o nosso tempo, pois você poderá dizer que, na época em que os fatos ocorreram, as condições eram totalmente diversas das que temos hoje. Ainda no exemplo histórico, se houver alguma dúvida quanto a sua veracidade, poderá tomá-lo como falso ou como tendo caráter fabuloso.

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